A Prefeitura de Taboão da Serra registra atualmente o maior número de cargos de confiança dos últimos seis anos.
Atualmente, os cargos de confiança custam aos cofres públicos cerca de R$ 4,16 milhões por mês em salários, o equivalente a aproximadamente R$ 54 milhões por ano — valor semelhante a todo o orçamento anual da Secretaria de Habitação para 2026, ou 13% de toda a folha salarial do município.
Em 2026, o número de cargos de confiança chegou a 713, superando os 708 registrados em 2025.
Nos anos anteriores, foram contabilizados 538 cargos em 2024, 537 em 2023, 629 em 2022, 683 em 2021 e 136 em 2020.
Levantamento exclusivo da tab_jornalismo, com base nas folhas de pagamento, indica que mais da metade desse montante (54%) está concentrada em cargos que já foram derrubados pela Justiça ou que voltaram a ser questionados pelo Ministério Público.
Juntos, eles representam cerca de R$ 2,24 milhões mensais em remunerações.
Desses, 88% — cerca de 634 — são indicados desta gestão sem registro de vínculo efetivo na folha, o equivalente a aproximadamente 1 de cada 100 de todos os servidores.
Por que isso é importante?
O cargo em comissão é uma exceção na Constituição. Ao julgar o Tema 1010, de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que esses cargos só se justificam para funções de direção, chefia e assessoramento, com efetiva relação de confiança.
Para o Supremo, atividades técnicas, burocráticas ou operacionais devem ser preenchidas por concurso público.
Na prática, porém, a livre nomeação é usada muito além disso.
Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, entidade dedicada ao controle social e à transparência pública, explica que, em relação à especialização dessas ocupações.

“[…] não existe uma lei de abrangência nacional que obrigue prefeituras e governos estaduais a divulgarem currículos dos ocupantes dos cargos de livre nomeação”.
ele avalia que a prática de divulgação pode, por exemplo,
“[…] eventuais conflitos de interesse entre a sua atuação profissional pretérita e o exercício da função pública atual.“
O especialista alerta ainda que esses cargos são historicamente utilizados para o “aparelhamento político” e a “acomodação de interesses”, em vez de servirem à “oxigenação da máquina pública” com profissionais aderentes à “linha programática” do gestor.
Pavini ressalta também que, embora no âmbito federal exista a Lei do Governo Digital estabelecendo essa obrigatoriedade, ela ainda é “restrita à administração federal”.

A transparência ativa por parte de estados e municípios permitiria à sociedade
“constatar se aquela pessoa ocupante daquele cargo tem ou não experiência para aquela função”,
servindo como um filtro contra escolhas meramente políticas e evidenciando a relação entre a
“atuação profissional pretérita e o exercício da função pública atual”.
Para ele, o inchaço da administração com essas nomeações traz, além de custos financeiros, o “risco da descontinuidade de políticas públicas”.
Por isso, defende que servidores que possuem “estabilidade e continuidade” sejam “empoderados para atuarem em funções estratégicas”, garantindo a manutenção de projetos essenciais mesmo com as trocas de governo.
O que dizem os dados e os autos?
A tab_jornalismo analisou a folha de pessoal de Taboão da Serra de 2020 a 2026 e os documentos do Tribunal de Justiça, assim como dos documentos fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os dados da folha e os processos judiciais apontam para um padrão recorrente de reestruturação dos cargos comissionados, mesmo após decisões de inconstitucionalidade.

A análise mostrou que houve alterações de nomenclatura de contratações, com adição dos cargos seguido da Lei que o criou, como “Chefe de Setor LC 395/23” como marcador de que o cargo era um cargo em comissão, nas planilhas.
Em 24 de agosto de 2022, por exemplo, o Órgão Especial do TJSP julgou parcialmente procedente a ADI 2119739-98.2021.8.26.0000, proposta pelo ex-Procurador-Geral Mário Luiz Sarrubbo.
A decisão declarou inconstitucionais diversos cargos, entre eles Diretor de Departamento, Coordenador, Chefe de Setor e Assessores, por possuírem atribuições técnicas e burocráticas.
O acórdão também determinou que os cargos de Ouvidor Geral do Município, Ouvidor Geral da Saúde e Corregedor fossem reservados exclusivamente a servidores de carreira.
Para permitir que a Prefeitura tivesse tempo para se adaptar, o documento dava o prazo de 120 dias.
Em janeiro de 2023, contudo, o município editou a Lei Complementar 395/23, recriando cargos em comissão, com novos nomes. O Ministério Público ajuizou uma nova ação.

Em 13 de março de 2024, o Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ADI 2136256-13.2023.8.26.0000 e declarou a nova lei inconstitucional.
No acórdão, o desembargador relator do caso à ocasião, Fernando Melo Bueno Filho afirmou que o município
“insiste na criação de cargos comissionados e de confiança em desacordo com a Constituição e com a decisão outrora proferida”.

Segundo a decisão, a nova estrutura promoveu a
“substituição apenas da nomenclatura e de descrição de atribuições”.
O tribunal também invalidou a Gratificação Especial de Desempenho (GED, Art 34), espécie de bônus paga a essas posições, por ausência de critérios objetivos de concessão e concedeu novo prazo de 120 dias para adequação.
Atualmente, a estrutura do funcionalismo é regulada pela Lei Complementar 410, de 2025.
Contra ela, o Ministério Público ajuizou a terceira ação da série, a ADI 2099650-78.2026.0000.
A ação questiona principalmente os cargos de Chefe de Divisão e Assessor, sustentando que suas atribuições permanecem incompatíveis com os limites constitucionais dos cargos de livre nomeação.
Em abril de 2026, o relator da ADI de 2026, Carlos Eduardo Donegá Morandini, concedeu liminar parcial (tutela parcial de urgência) suspendendo apenas as atribuições de advocacia pública que haviam sido atribuídas ao cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos — que foi trocado no início de maio, com a saída advogado Adriano Teodoro e a posse do numero dois da pasta, Bruno Amaro de Almeida.

Metade dos comissionados ganha até R$ 4.500, um valor muito próximo do teto da metade dos servidores efetivos, que é de R$ 4.699.
Embora a maior concentração proporcional de comissionados esteja no núcleo político (como a Secretaria de Governo, onde 97% do quadro é de livre nomeação; na de Comunicação, com 89%; e no Gabinete do Prefeito, com 94% [LN8b_por_orgao]), o maior volume absoluto dessa força de trabalho está alocado em pastas eminentemente técnicas e finalísticas.
A Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, concentra 192 cargos de livre nomeação — o equivalente a mais de um quarto (26,6%) de toda a estrutura comissionada da prefeitura. Na Educação (Secretaria de Educação e escolas municipais), embora a lei exija cargos efetivos para funções de suporte pedagógico (exceto diretores), os comissionados também aparecem pulverizados pela rede.
O levantamento indica ainda que a livre nomeação alcança órgãos operacionais descentralizados, incluindo gabinetes de tecnologia e unidades esportivas em bairros do município

O julgamento de mérito está marcado para 17 de junho de 2026.
O que estão dizendo?
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), autora das ações, contesta a estrutura administrativa local e argumenta que o município insiste na reedição de normas já consideradas inconstitucionais.
O órgão aponta que o município teria atuado em direção a
“substituição apenas da nomenclatura e de descrição de atribuições que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção”.
Segundo a peça, a cada vez que o TJ derruba cargos inconstitucionais, o município edita novas leis com nomenclaturas distintas, mas com as mesmas atribuições, em postos de função
“genéricas, burocráticas, técnicas e profissionais”
A PGJ reforça que a simples criação em lei de um cargo com denominação de assessoramento ou chefia não é suficiente se não houver a discriminação primária de suas atribuições de confiança, visando assegurar que não haja desvio de finalidade.
Para o PGJ, essa insistência fere o princípio da razoabilidade e a regra constitucional do concurso público, transformando cargos que deveriam ser de carreira em moedas de troca política, o que a Procuradoria define como “substituição apenas da nomenclatura para manter o aparelhamento da máquina”.
Questionado sobre o monitoramento das despesas municipais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) afirmou à reportagem que, nas contas anuais de 2022 e 2023,
“não houve recomendações ou apontamentos a respeito dos gastos com pessoal ou sobre a proporção de cargos comissionados”.
O órgão acrescentou que “não houve alertas da Audesp, dado que as despesas com pessoal encontram-se dentro dos limites legais”.

Embora afirme não ter encontrado irregularidades no limite orçamentário, documentos enviados pelo próprio TCE à reportagem apontam que o órgão colegiado advertiu o município a garantir
“[…] que os ocupantes de funções comissionadas possuam atribuições e qualificações profissionais adequadas” (2022) e “regularize as atribuições dos cargos em comissão que não têm características de direção, chefia e assessoramento, em atenção ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal” (2023).
Caso o TJSP julgue procedente a ação, o município deverá adequar novamente sua estrutura administrativa aos parâmetros fixados pela decisão judicial.
O eventual descumprimento poderá levar à adoção de medidas de execução pelo Judiciário, incluindo a aplicação de multas e outras providências previstas em lei.
A prefeitura ainda poderá recorrer da decisão, a partir dos efeitos eventualmente definidos pelo tribunal.
Outro lado
Procurada, a Prefeitura de Taboão da Serra não respondeu a nenhuma das perguntas da reportagem até a publicação dessa reportagem, tampouco a Câmara Municipal. O espaço permanece aberto para manifestação.
Saiba mais
Os dados desta reportagem foram processados em linguagem Python e analisados pela tab_jornalismo a partir dos dados da folha de pessoal da Prefeitura de Taboão da Serra (2020–2026), obtidos No Portal da Transparência em formato aberto.
Para o parâmetro nacional de comparação, foram utilizados dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2024) do IBGE.
As informações processuais foram obtidas junto ao portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, referentes às ADIs nº 2119739-98.2021.8.26.0000, 2136256-13.2023.8.26.0000 e 2099650-78.2026.0000.
Os cargos foram classificados como de livre nomeação a partir dos marcadores legais de cada cargo, da nomenclatura prevista na LC 410/2025 e de revisão manual. Os valores de cada ano correspondem a um instantâneo mensal; os totais anuais citados são estimativas obtidas por anualização.
A atribuição de (in)constitucionalidade segue as decisões transitadas em julgado do TJSP — no caso das LCs anteriores — e os argumentos do Ministério Público — no caso da lei vigente, sob julgamento.
A separação entre indicados sem vínculo efetivo e servidores de carreira em função de confiança é inferida da própria folha (admissão na gestão correspondente e ausência de cargo efetivo na base), dado que os arquivos originais não dispõem de campo estatutário de vínculo.
Os dados são públicos, livres e têm acesso gratuito e digital, resguardada a necessidade de indicação ou menção de fonte e autor.